Receita prorroga prazo para Imposto de Renda no RS e adia cobrança de tributos de empresas
As medidas relacionadas às empresas valem para companhias cuja matriz esteja domiciliada em algum dos 336 municípios relacionados e que tiveram situação de calamidade decretada pelo estado do Rio Grande do Sul
A Receita Federal anunciou na noite desta segunda-feira (6) a prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos por empresas situadas em 336 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
O órgão também anunciou que vai adiar o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), de 31 de maio para 31 de agosto.
As medidas relacionadas às empresas valem para companhias cuja matriz esteja domiciliada em algum dos 336 municípios relacionados e que tiveram situação de calamidade decretada pelo estado do Rio Grande do Sul.
Veja aqui a lista de municípios abrangidos pela mudança.
Para empresas do Simples Nacional e MEIs (microempreendedores individuais), serão prorrogados os prazos dos tributos relativos aos meses de abril e maio.
Segundo a Receita, os vencimentos de abril, que precisariam se pagos até 20 de maio, poderão ser quitados até 20 de junho.
Já os impostos relativos ao mês de maio, que deveriam ser pagos até 20 de junho, poderão ser recolhidos até 22 de julho.
A mudança vale para os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Quem já pagou os valores desses períodos não terá direito a ressarcimento.
No caso de empresas de médio e grande porte, fora do Simples Nacional, o diferimento valerá por três meses.
“Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente”, diz a Receita.
A medida vale inclusive para parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias.