Raquel Auxiliadora toma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Julgamento da ação , a meritíssima resolveu aplicar uma multa de R$ 5 mil
A magistrada da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, acatou a representação proposta pelo Partido Progressistas (PP), contra a vereadora Raquel Auxiliadora (PT), devido à distribuição de panfletos que caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.
Liminarmente a Juíza proibiu a edil de distribuir os panfletos, porém, com o julgamento da ação , a meritíssima resolveu aplicar uma multa de R$ 5 mil.
Dra. Gabriela fundamentou que o artigo 36, da lei 9.504/97, que fala de propaganda eleitoral apenas após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, ou seja, antes desta data não é permitida qualquer manifestação.
Os documentos anexados no processo demonstraram o seguinte:
(i) Alusão/confusão a campanha educativa –“Meu primeiro Voto”; (ii) O nome de urna da Representada – “Raquel Auxiliadora”; (iii) O atual cargo que ocupa – vereadora; (iv) O slogan/logo de campanha –“Vereadora movimento” (v) Usuário de suas contas pessoais no Instagram e no Facebook – @raquelauxiliadora13; (vi) Sua foto e, (vii) Dizeres que remetem às pautas políticas que a parlamentar defende.
“Assim, caracterizam propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto, decorrente do conjunto da obra, pois sugestiona os jovens da rede estadual de ensino a depositarem o seu primeiro voto na Representada. Embora não contenha a frase “vote em Raquel Auxiliadora”, a mensagem do panfleto caracteriza pedido explícito de voto, pelo seu conjunto, indicando a prática de propaganda eleitoral antecipada”, relatou a Dra. Gabriela.