Cidade

Prefeitura de São Carlos determina retorno de funcionários à totalidade de suas atividades presenciais

Retorno de funcionários

O Decreto Nº 520 da Prefeitura de São Carlos, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nessa sexta-feira (15/10), estabelece a volta dos servidores públicos municipais à totalidade de suas atividades presenciais nas unidades das administrações direta e indireta, desde que imunizados adequadamente pela vacina contra a COVID-19, independente da faixa etária e das comorbidades declaradas.

A decisão levou em conta que a vacinação em São Carlos já avançou para além dos profissionais de saúde, como também para os idosos, além de pessoas com comorbidades e deficiências, atingindo perto de 85% com a 1ª dose e 67% com a 2ª dose da população geral, incluindo as faixas etárias a partir de 12 anos. O decreto, em seu texto, também reforça que entendimentos do STF, bem como informações das secretarias municipais de Saúde e de Gestão de Pessoas, além do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 em São Carlos, basearam e nortearam o teor do decreto.

O expediente interno nas unidades das administrações direta e indireta estava sendo cumprido desde 10 de abril desse ano com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira de forma presencial, porém respeitado o percentual máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h. Agora retorna 8h diárias para todos os servidores.

EXCEÇÕES – Não estão incluídos no documento, devendo exercer suas atividades de forma remota, aqueles servidores públicos municipais pertencentes a grupos abrangidos pela legislação restritiva vigente, caso em que o respectivo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho ─ SESMT, no âmbito de sua competência, apoiado pela Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, emitirá parecer técnico que deverá atender as respectivas especificidades. O decreto publicado em edição extra desta sexta-feira, dia 15/10, expõe, em sua íntegra, com detalhes, as pessoas e grupos que fazem parte do contingente que fica fora dessa decisão, além de outros pormenores.

CARTEIRA DE VACINAÇÃO – De acordo com o decreto, os servidores deverão apresentar, junto ao órgão de pessoal, carteira de vacinação conforme modelo oficial do Governo do Estado de São Paulo, e a não apresentação do documento impedirá o retorno presencial do servidor a quem será atribuída falta injustificada até a devida regularização. Diz, ainda, que será competência dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete do Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Dirigentes das Administrações Indiretas a responsabilidade pessoal pelo fiel cumprimento, no âmbito de suas administrações, das normas estabelecidas, e que ficam revogados os três decretos publicados anteriores a este último.

Na Fundação Educacional São Carlos – FESC, os educadores permanecem em atividade remota, devendo retornar somente em 1º de fevereiro de 2022 seguindo as regras das atividades presenciais previstas neste decreto do dia 14 de outubro de 2021. Já nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação o atendimento deverá seguir regulamentação própria de acordo com as especificidades que apresenta.

A integra do Decreto Municipal nº 520 pode ser acessado pelo link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2021/DO_15102021_1842.pdf.

 

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