Prefeitura de São Carlos ajusta decreto de restrições ao comercio
O novo Decreto de nº 145/2020
O Prefeito Aírton Garcia, orientado pelo Comité de Crise do Coronavírus publicou na tarde deste sábado, dia 28, um novo Decreto sobre as restrições a funcionamento do comércio em São Carlos. O novo Decreto de nº 145/2020 ajustou o período de funcionamento de algumas atividades comerciais ao Decreto Estadual, cuja restrição esta prevista entre o dia 20 de março a 07 de abril.
As restrições foram adotadas a fim de reduzir a proliferação rápida do Coronavírus, com objetivo de resguardar a vida de muitas pessoas, uma vez que a estrutura de leitos e respiradores da rede pública e privada não suportaria uma sobrecarga de pessoas infectadas.
Atividades comerciais como: bares, lanchonetes, pizzarias, lancherias, restaurantes tiveram consumo interno proibido, permanecendo autorização a exploração de Delivery. Outras ramos comerciais, lojas em geral, cinemas, boates, clubes, casas de festas, shopping, cultos religiosos foram suspenso de 20 de março a 30 de abril do corrente ano.
Com o novo Decreto, a Prefeitura restringiu as referidas atividades até o dia 07 de abril, conforme estabelecido pelo governador João Dória. A diminuição do período será mantida após análise técnica sobre a evolução da doença no município de São Carlos, bem como uma nova determinação do governo estadual para ampliação das restrições. Por isso, muito importante que a população e os comerciantes colaborem evitando a mobilidade e respeitando o isolamento social inicial.