Prefeitura abre nova licitação para concessão do sistema de transporte coletivo
O valor estimado desta licitação é de R$ 493.448.590,50, tendo em vista que o prazo de vigência da concessão é de 10 anos
A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial do Município, edição nº 1898, desta terça-feira (01/02/22), a Concorrência Pública Nº 01/2022, Processo Nº 8479/2020, do tipo menor valor de custo por quilômetro (percorrido), objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município.
O valor estimado desta licitação é de R$ 493.448.590,50, tendo em vista que o prazo de vigência da concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogável por mais 10, e a receita anual estimada na operação do sistema de transporte coletivo do município é da ordem de R$ 49.344.859,05.
O município de São Carlos tem hoje uma população estimada em 251.983 habitantes (fonte IBGE/2019) e uma frota total de veículos de 191.080 registrados até o ano de 2020 (fonte: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN).
A frota é composta prioritariamente de veículo tipo automóvel e 17% de motocicletas. A área da unidade territorial é de 1.136,907 Km2, com o índice de urbanização nas vias públicas de 34,2%. Em 2019, antes da pandemia, eram transportados 1.084.345 passageiros mensalmente. Em 2021 esse número cai para 663.532 passageiros/mês.
A frota operacional deve ter 91 veículos, sendo 59 veículos tipo ônibus básico, 22 veículos do tipo midiônibus (ônibus maior que o micro-ônibus), 3 veículos tipo miniônibus (adaptados) para atendimento do serviço porta a porta.
A frota ainda deve ser formada por 7 veículos reserva, sendo 5 veículos tipo ônibus básico e 2 midiônibus. A vida útil dos veículos deve respeitar o limite máximo de 10 anos de idade por veículo. Já a idade média da frota deverá ser de 5 anos.
A empresa vencedora do certame deve investir no sistema de bilhetagem eletrônica, GPS e aplicativo, monitoramento por câmeras e wi-fi.
O serviço de transporte coletivo prestado pela Concessionária será remunerado pelo pagamento por parte dos usuários, seja integral ou com desconto de acordo com a lei, e no momento da utilização (caso do pagamento em dinheiro no interior do veículo) ou antecipado no caso dos portadores de cartões comuns ou vale-transporte; e na forma da Lei por subsídio a ser pago pelo município para compensar a diferença entre a receita necessária e a receita real auferida com o pagamento dos usuários, tendo em conta as gratuidades e descontos estabelecidos em lei e a necessidade de manter modicidade tarifária para beneficiar os segmentos de menor renda da comunidade.
No cálculo da receita total da concessionária pelos serviços prestados deverão ser levados em conta as isenções e os descontos tarifários estabelecidos na legislação federal em vigor (gratuidade para as pessoas com mais de 65 anos), como também os benefícios concedidos pela legislação municipal em vigor.
Gratuidade da tarifa para pessoas com idade entre 60 e 65 anos; desconto de 50% da tarifa para os alunos dos cursos regulares das escolas públicas ou privadas, desde que não sejam atendidos em gratuidade; desconto de 40% da tarifa para os usuários identificados como Faixa I (Domésticas que recebem 01 (um) salário mínimo do Estado de São Paulo, Aposentados e Pensionistas que recebem 01 (um) salário mínimo federal por mês; e desconto de 20% para os usuários identificados como Faixa II (Domésticas, Operários, Aposentados e Pensionistas que recebem até 02 (dois) salários mínimos federais por mês).
De acordo com o secretário de Transporte e Trânsito, Paulo Luciano, a principal mudança desse novo edital para o último que foi fracassado está no critério de julgamento das propostas.
“No último edital foi por tarifa e agora é pelo menor valor de custo do quilômetro rodado percorrido. O valor do custo do quilômetro rodado será revisto anualmente e o subsídio também está previsto. Atualmente o valor do subsídio é de R$ 600 mil, sendo que o limite estabelecido por Lei é de R$ 797 mil. O valor final devido de subsidio nessa modalidade será variável, conforme a quilometragem percorrida e o pagamento efetuado pelos usuários, respeitados os limites legais”, explica o secretário lembrando que a empresa vencedora terá 180 dias, após a assinatura do contrato, para iniciar os serviços.
O prefeito Airton Garcia espera que desta vez o processo não tenha que ser fracassado por falta de empresas habilitadas.
“Acompanhamos as licitações em outros municípios e também constatamos que é um certame difícil, mas o nosso intuito continua sendo de beneficiar os munícipes com transparência, melhorando as condições de mobilidade urbana, levando mais conforto aos passageiros que precisam fazer uso do transporte coletivo”.
Os envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e proposta deverão estar fechados de modo inviolável e ser entregues até o dia 04/03/2022 até às 9h na Comissão Permanente de Licitações.
O edital completo poderá ser acessado nesta terça-feira (01/02/22), a partir das 11h, no ícone Licitações no site da Prefeitura no www.saocarlos.sp.gov.br.
HISTÓRICO – O último processo licitatório foi realizado em 2004, quando a Athenas Paulista (RMC Administração e Participação AS) venceu o certame. Em 2014, uma liminar impediu a renovação do contrato entre a concessionária e a Prefeitura por mais 10 anos.
A empresa ficou cerca de dois anos sem contrato. Em agosto de 2016, um contrato emergencial habilitou a empresa Suzantur (Transportadora Turística Suzano) a operar na cidade, enquanto a administração preparava um edital definitivo.
O edital foi publicado em setembro de 2016 e revogado em outubro do mesmo ano por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso.
Em 5 de setembro de 2018 outro edital foi publicado e a abertura dos envelopes de documentação realizada, porém ao final da análise dos documentos nenhum dos licitantes foi habilitado e a licitação foi declarada fracassada. Em 19/01/2019 foi novamente publicada a Concorrência 08/2016 (essa concorrência teve 3 publicações, por isso no ultimo fracasso teve que iniciar do zero, novo processo, justificativa, audiências).
Em 15/09/2020 e em 06/10/2020 foram realizadas as audiências públicas e agora em 01/02/2022 publicada a concorrência pública Nº 01/2022.