Ministério Público entra com ADIN contra Expansão Urbana do Distrito de Santa Eudóxia
Pedido de INCONSTITUCIONALIDADE
O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Dr. Flávio Okamoto representou ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo, com pedido de INCONSTITUCIONALIDADE da Lei Municipal nº 18927/2018, que dispõe sobre a expansão do perímetro urbano do distrito de Santa Eudóxia.
De acordo com a representação do Ministério Público, o Plano Diretor Estratégico de São Carlos, aprovado pela Lei Municipal 18053/2016 estabeleceu que o distrito de Santa Eudóxia esta localizado na Zona 9A, que corresponde ás áreas rurais do município com vocação para o desenvolvimento de atividades agrícolas e não é permitida a sua expansão urbana.
O Promotor de Justiça Flavio Okamoto destaca ainda que o referido distrito é considerado Área de Especial Proteção Paisagística e portanto ao aprovar a Lei Municipal 18927/2018 o município incorreu em afronta a dispositivos constitucionais e leis complementares e por isso o pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, a fim de tornar sem efeitos o mencionado dispositivo municipal.
Santa Eudóxia é um dos distrito de São Carlos, desde 1933, que dista de sua sede 35 quilômetros, com uma população de aproximadamente 3000 mil pessoas e 686 moradias. Ao município foi dado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a representação do Ministério Público.
Tem um território de 336 km 2, 1/3 da área de todo município e apenas 360 mil metros quadrados, 15 alqueires. A Procuradoria Geral do Município solicitou ao Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, João Muller que instrua o processo com os argumentos necessários a fim de desconstituir a representação ofertada pelo Ministério Público.
” Pretendo demonstrar nos autos do processo que não houve ilegalidade ou inconstitucionalidade na aprovação da lei que autorizou a alteração do perímetro urbano do distrito de Santa Eudóxia. Respeito o posicionamento do MP, porém a iniciativa, instrução e tramitação do processo que deu origem a lei atendeu a legislação positiva sobre a matéria” disse João Muller