Justiça impede realização de Caravana da Coca-Cola em São Carlos
A exemplo do ano passado, determinação da Justiça impede realização de carreatas na cidade
Essa decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, após ação pública impetrada pelo Ministério Público, determinou a proibição da realização de passeatas, carreatas e qualquer outro tipo de manifestação que implique em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas aos decretos e diretrizes determinadas pelos órgãos de saúde e pelo governo estadual e municipal no combate ao novo coronavírus.
Ano passado, inclusive, partidos políticos e políticos foram responsabilizados ou impedidos de realizar carreatas em função da determinação judicial.
A Prefeitura é alinhada ao Plano SP do Governo Estadual e por enquanto ele não permite eventos como caravana ou carreata que não tenham controle de acesso do público.
Sendo assim, o evento natalino que desperta a curiosidade da população só deverá acontecer em 2022 se a pandemia tiver chegado ao final.